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“Trabalho sob demanda”: um novo marco legal que avança na uberização

Vitória Camargo

Imagem: Alexandre Miguez

“Trabalho sob demanda”: um novo marco legal que avança na uberização

Vitória Camargo

Quando liberdade é máscara de escravidão e direitos são tidos como privilégios, captar o profundo da reestruturação produtiva contida na uberização do trabalho lança luz ao que está por trás de projetos de lei como o de Tabata Amaral, que, afirmando responder às demandas de uma luta potente, propõem um novo marco legal, valendo-se de anos de ofensiva neoliberal e dos impactos das reformas já aprovadas, para institucionalizar o “trabalho sob demanda”.

Em que consiste a uberização do trabalho?

A Uber, que dá nome à tendência da uberização, nasce em 2009 formalmente como uma empresa de tecnologia que tem como objetivo realizar a interligação entre pessoas, aproveitando-se do fato de que, diante dos primeiros desdobramentos da crise econômica internacional de 2008 e de décadas de neoliberalismo, há um contingente de desempregados ou subempregados que veem aí uma oportunidade de obter renda extra a partir de seus próprios veículos. Dessa maneira, a Uber altera formalmente, valendo-se das novas tecnologias de aplicativo, o modo como se realiza a prestação de serviços, por trás de uma ideologia denominada de economia de “compartilhamento” ou “colaborativa”. A partir disso, ela se autodenomina como “uma empresa que coloca em contato passageiros e motoristas, por meio de uma plataforma tecnológica”.

Há três anos, em artigo para a Boitempo [1], a pesquisadora Ludmila Abílio definia que a chave do processo de uberização do trabalho está em que as empresas se tornam responsáveis por prover somente a infraestrutura básica (em geral, os aplicativos), utilizando-se do trabalho de “colaboradores just-in-time” de acordo com sua necessidade, para que seus “parceiros” executem funções. Assim, certamente, o objetivo dessas empresas não se resume a serem empresas de tecnologia, mas, valendo-se desse tipo de roupagem, eximem-se dos custos não somente com veículos, “bags” e celulares, mas principalmente com a própria força de trabalho, como salários, férias, décimo terceiro.

Para Ricardo Antunes, “qual é o ‘segredo’ dessas corporações globais, que não param de ampliar sua força global de trabalho? Contando quase sempre com a condescendência de governos e setores majoritários do legislativo e do judiciário, sua alquimia consiste em contratar trabalhadores e trabalhadoras como ‘prestadores/as de serviços’, o que caracteriza uma chula burla que, entretanto, torna-se altamente rentável e lucrativa, uma vez que a força de trabalho uberizada se encontra completamente excluída dos direitos sociais que valem para o conjunto da classe trabalhadora.” [2]

Ludmila também descrevia a uberização como um "futuro possível para empresas em geral", ou seja, não se tratava de uma característica localizada às empresas de transporte por aplicativo, cuja empresa Uber foi símbolo, mas que conta também com empresas como a 99 táxi, Cabify, etc, além das de entrega como iFood, Rappi, UberEats que foram alvo das manifestações recentes. Trata-se de reconhecer hoje a uberização como tendência, já verificada em aplicativos de trabalho doméstico, “uber de professores”, dentre outros.

Uberização é somente mais uma faceta do trabalho informal?

A existência da informalidade, que no Brasil avançou com a Reforma Trabalhista dos golpistas, do desemprego e de toda precarização, é ponto de partida necessário para que se imponha a uberização. Por exemplo, sobre os impactos da jornada intermitente, somente em 2018, segundo o Dieese, entre o terceiro e quarto semestre de 2018, 5 milhões de trabalhadores tiveram suas jornadas reduzidas a menos de 30 horas semanais, com mais de 20% afirmando que necessitariam trabalhar mais horas. Do total dos subocupados no país, 67% são negros, que também vêm sendo maioria entre os entregadores em luta. Os vínculos de contratos ativos no final de 2018 tinham em média 5 meses, divididos em: dois de espera e três de trabalho. Em dezembro, em meio à efervescência natalina de pico, 60% foram convocados e, ainda assim, sua remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos casos.

A pandemia vem acelerando transformações e resistências no mundo do trabalho diante da maior precarização em prol dos lucros capitalistas e de uma crise econômica internacional sem previsões de recuperação. Em maio, 26,5 milhões de brasileiros declararam não terem trabalhado nem terem procurado emprego, mas que gostariam de estar trabalhando. Por sua vez, desses, 18,5 milhões disseram estar nessa situação por causa da pandemia. Já do total de ocupados, 19 milhões estavam afastados do trabalho, sendo que 15,7 milhões disseram que o motivo era a pandemia e que 9,7 milhões haviam deixado de receber. A perda média de remuneração dos ocupados em maio estava em cerca de 61% dos salários. As perdas de rendimento foram expressivas nos serviços essenciais, como entregadores, trabalhadores da limpeza e saúde.

Assim, evidentemente, a conformação de um batalhão de desempregados e subempregados, que já vinha em curso anteriormente à pandemia, aprofundou-se consideravelmente na crise sanitária. Esse batalhão é a força de trabalho disponível permanentemente ao modelo da uberização, seja como principal ocupação contra o desemprego, seja para complementar a renda de jornadas mal pagas ou intermitentes. Entretanto, ainda que o processo de informalização seja pressuposto elementar à uberização do trabalho e que o objetivo central da própria uberização seja a retirada de direitos e o rebaixamento dos custos e das condições de trabalho, essa nova tendência não se trata simplesmente de um “processo de informalização” ou de mais uma expressão do trabalho informal.

Isso porque a uberização se vale intencionalmente da confusão entre as fronteiras da subordinação jurídica e “da autonomia plena”, sem nenhum direito assegurado, criando sua ilusão de liberdade para esconder novos mecanismos pautados pela intensificação do controle sobre a força de trabalho. Justamente por se valer de novas formas de subordinação jurídica, como a noção de “prestadores de serviços”, encobrindo o vínculo empregatício para impor todas as condições de um trabalho informal, passa pela “criação de espaços constituídos por zonas grises, que criam, em sistemas jurídicos binários, inúmeras dificuldades relativas ao enquadramento de trabalhadores em categorias jurídicas” [3], como afirma Fausto Siqueira Gaia.

O que está por trás dos que tentam “legalizar” a uberização?

Diante da força explosiva de uma categoria como os entregadores, que vêm mostrando sua potência e contando com apoio popular, demandas como o aumento da taxa de entrega e o fim dos bloqueios indevidos demonstram graficamente que sua “autonomia plena” é uma ilusão. Quem controla os valores de entrega, dita os ritmos de trabalho, ranqueia os trabalhadores e os bloqueia são os detentores dos aplicativos, grandes monopólios que dominam e engolem competidores no mercado. Por isso, as demandas da categoria em luta têm sido um importante questionamento embrionário à uberização, tratando de condições elementares de trabalho dos entregadores. Ainda assim, como levanta a professora Andreia Galvão em live do CESIT, é possível um novo marco legal que atenda a demandas da categoria, mas que legalize a uberização.

Atualmente, a questão da criação de um novo marco legal no Brasil está em pauta na boca de figuras como Tabata Amaral, que busca retirar qualquer véu cinza, acabar com todas as “zonas grises” e assumir o que a uberização de fato é, avalizando e acelerando essa tendência sob máscara de “direitos básicos”, como um valor mínimo por hora da entrega. A jovem deputada admite publicamente que seu Projeto de Lei tem como objetivo a criação de um “novo modelo de trabalho”, para supostamente atender à "revolução tecnológica". E isso fica claro já no Artigo 1º de seu PL, que institui o “regime de trabalho sob demanda”. Aí está o centro da uberização, destinada aos trabalhadores “just-in-time”, permanentemente disponíveis, que, sem demanda, não têm direito a nada, como escravos dos aplicativos.

Para Gaia, “mesmo nos sistemas jurídicos, que contemplam a figura do trabalho parassubordinado, observa-se que a criação da categoria jurídica híbrida, por nós denominada de ‘quase empregado’, levou a diversos trabalhadores economicamente dependentes a ter assegurados menos direitos do que aqueles conferidos aos empregados tradicionais”. O “quase empregado” poderia ser uma aproximação em linguagem jurídica da proposta de Tabata Amaral, isto é, uma legislação intermediária que reconhece essa nova categoria de prestadores de serviços como “quase empregados” (nas palavras da deputada, “não é autônomo, mas também não é CLT”). Em compasso com as exigências da crise capitalista e da necessidade de a burguesia encontrar novos meios de aumentar sua extração de mais-valia e sua margem de lucro, a mesma figura apoiadora da Reforma da Previdência é entusiasta de que o novo marco legal não pode se pautar pela CLT - que ela e políticos como ela vieram colaborando para que seja rasgada. Afinal, o centro é garantir direitos “sob demanda”, ou seja, que não se choquem com o novo regime de trabalho. Não serão mais “zonas grises”, cinzentas, indefinidas, e sim a formalização de relações ainda mais precárias.

Direitos são privilégios?

O fato é que, assim como a terceirização do trabalho significou um grande passo na fragmentação e precarização da classe trabalhadora, a uberização dá um salto nesse processo, uma vez que parte de legalizar que existe um setor de trabalhadores que não podem ter plenos direitos, uma vez que estão disponíveis somente sob demanda, e que valorizam sua “liberdade”. Evidentemente, a uberização aprofunda a divisão entre trabalhadores com direitos e trabalhadores sem direitos, em um país com milhões de desempregados que constituem um “exército de reserva” que corrobora à aceitação de trabalhos cada vez mais precários, pressionando o conjunto da classe.

Assim, entre a cruz e a espada, com uma reforma administrativa “no forno” para esmagar o funcionalismo público, esse momento vem acompanhado de uma ainda maior demonização das categorias que, fruto de suas lutas, arrancaram historicamente direitos e estabilidade. Recentemente, a revista Veja, por exemplo, anunciou que os trabalhadores dos Correios, que vêm de sistemáticos ataques, perdas salariais e direitos, sob ameaça de privatização, querem greves “por privilégios”, tais como relacionados a férias, auxílio-maternidade, vale-creche e adicional noturno, que a revista denominou de “benesses”. A mesma revista que foi porta-voz dos ajustes que vieram rebaixando condições de vida e trabalho se coloca, neste texto, como porta-voz dos desempregados, demitidos e que tiveram seus salários suspensos, em contraposição aos trabalhadores dos Correios. Estes os privilegiados que ousam lutar por direitos no marco de uma crise descomunal.

Nesse sentido, o marco legal do trabalho uberizado tem como pressuposto aceitar e reforçar o conjunto de mudanças que, na lei, como a Reforma Trabalhista, e na realidade, conformaram uma camada social de trabalhadores ultraprecarizados, desesperados e à disposição do capitalismo de plataformas. Diante de suas lutas recentes, que ultrapassaram as fronteiras nacionais, o desafio que se dão representantes do novo regime do trabalho, como Tabata, é naturalizar o pressuposto de que esses trabalhadores não podem, nem querem, ter acesso a todos os direitos.

Por sua vez, o programa expresso no lema “todos os direitos aos entregadores” e uberizados, como propõem entregadores argentinos, carrega consigo o significado de enfrentar uma das batalhas decisivas na crise capitalista internacional. É necessário vencer a fragmentação imposta pelos capitalistas e unificar as fileiras de trabalhadores contra uberização, defendendo os interesses do conjunto da classe, efetivos, terceirizados, uberizados e desempregados. São os capitalistas que devem pagar por essa crise.

As reflexões presentes neste artigo foram suscitadas e aprofundadas ao assistir o debate impulsionado pelo CESIT (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) da Unicamp, que ocorreu no último dia 9 de julho em live no YouTube. Estavam presentes o entregador "Sorriso" de Brasília, a professora Andreia Galvão, a pesquisadora Ludmila Abílio e a pesquisadora Paula Almeida, com mediação do professor José Dari Krein.


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FOOTNOTES

[1Ludmila Costhek Abílio. Uberização do trabalho: subsunção real da viração. 22/02/2017.

[2Antunes, Ricardo. Coronavírus (Pandemia Capital) (pp. 22-23). Boitempo Editorial. Edição do Kindle.

[3Fausto Siqueira Gaia. Uberização do trabalho: Aspectos da Subordinação Jurídica Disruptiva.
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