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Entregadores | Indicado de Lula ao STF, Zanin vota contra reconhecer vínculo empregatício dos entregadores

O supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão de setembro, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecia o vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida. A medida é relacionada à ação deste trabalhador específico contra a companhia, mas pode repercutir em outros processos parecidos, explica o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho.

quinta-feira 23 de novembro de 2023 | Edição do dia
Imagem: Pixabay/alefukugava

Na decisão de setembro do TST, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso do entregador que moveu a ação, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”. Já na decisão do STF publicada nesta quarta-feira (22), o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo Presidente Lula, analisou o recurso da Rappi e julgou procedente o pedida da empresa para afastar esse vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho.

De acordo com Zanin, “a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”. Segundo o advogado Zangiácomo, se o STF tivesse também reconhecido o vínculo, a empresa teria que registrar o trabalhador em carteira, garantido a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, férias, seguro-desemprego, entre outros direitos.

Em nota, a Rappi ressalta que “trabalha com um modelo de prestação de serviços, no qual os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho”, indo além alegando que se preocupa com o bem-estar e a flexibilidade no trabalho para os entregadores parceiros, e que precisa que “a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida”.

A Rappi, parte dos escravocratas que oferecem propostas sedutoras e “fáceis” aos trabalhadores atingidos pela crise, alcançando em especial a juventude, insiste em alegar que se preocupa com o bem-estar e flexibilidade no trabalho para os entregadores, mas esse discurso cai por terra quando entregadores passam o dia entregando refeições, mas, no entanto, não conseguem ter sequer uma alimentação no dia por falta de dinheiro. Por mais que a taxa de desemprego tenha diminuído no terceiro trimestre deste ano, ainda assim, são milhares de trabalhadores que procuram meios para seguir sobrevivendo em meio a escassez e dificuldade proporcionada por uma crise que em momento algum criamos, são trabalhadores que se expõem a riscos todos os dias sem nenhuma garantia, tendo como adicional apenas a probabilidade de perder suas vidas no enfrentar diário de suas jornadas extenuantes, expostos às condições perigosas no trânsito, sujeitos a acidentes que sequer são notificados, deixando o trabalhador a esmo sem nenhum respaldo por parte da Rappi.
Esse descaso é apoiado até então pelo Judiciário, instituição antioperária, que legitima a revogação da possibilidade de vinculo do entregador com a plataforma, sendo posta a mesa por Zanin, Ministro do STF indicado pelo atual presidente Lula, ministro que vem mostrando sua face conservadora legitimando os retrocessos.

É urgente exigir que as empresas responsáveis pelos aplicativos assumam a responsabilidade de garantir condições de trabalho justas e seguras para os entregadores, é necessário reconhecer o vínculo empregatício desses trabalhadores e proporcionar direitos trabalhistas que possibilitem salários justos, jornadas adequadas e proteção para esses trabalhadores. Não confiamos no STF que articulou o golpe e que ataca os trabalhadores, precisamos impor com nossas forças a luta pelos direitos trabalhistas dos entregadores e motoristas de aplicativo, não podemos tolerar a precarização e exploração dos trabalhadores.




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